MP 927/2020 mudanças trabalhistas

Com a Medida Provisória 927 (MP) de 22 de março de 2020, dispõe sobre medidas trabalhistas para enfreamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6 de 20 de março de 2020

E da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

Nesse vídeo apresento a minha analise dos pontos que afetam diariamente as pequenas empresas

Que representam quase 97% das empresas do Brasil, além de contribuírem quase 27% do PIB.

Portanto, NÃO irei tratar de todos os artigos apresentados nessa MP Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020

Irei apenas tratar e explicar as principais mudanças trabalhistas que afetam as pequenas empresas, são eles:

MP 927/2020 mudanças trabalhistas

Ordem da apresentação dos Artigos:

1-BANCO DE HORAS
2-ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
3-FÉRIAS INDIVIDUAIS
4-SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS
5-SUSPENSÃO DE FGTS

Banco de Horas

Trata se na Medida Provisória 927 (MP) a respeito do Banco e Horas negativo, não era possível.

Agora poderá, ou seja, o colaborador poderá pagar as horas negativas, em até 18 meses após o encerramento da calamidade pública.

Lembrando que quando iniciar o pagamento das horas negativas pelo o empregado, poderá fazer no máximo 2 horas EXTRAS por dia, limitado a 10 horas diárias.

Antecipação de Feriados

Trata se na Medida Provisória 927 (MP) algo que também, não era possível, porém, agora será, e na prática bem resumidamente, será da seguinte forma: empregador pega feriados não religiosos, e já pede para o empregado, gozar esses feriados agora.

Para o empregado a vantagem é que quando iniciar o pagamento das horas negativas com as horas extras diárias, terá que trabalhar menos, pois, já pagou parte das horas negativas com os feriados.

Os feriados religiosos o empregado deve aceitar, com acordo individual com o empregador.

Férias Individuais

FÉRIAS individuais, Trata se na Medida Provisória 927 (MP)
também, tivemos mudanças, poderá gozar férias aqueles empregados que ainda não tem o direito aquisitivo, ou seja, irá gozar férias de forma proporcional.

Também, tivemos mudanças no que se refere ao pagamento das férias, antes deveria pagar as féria e o adicional 1/3 de férias com 2 dias de antecedência ao início de gozo de férias.

Com a mudança, o empregador, poderá pagar as férias até o quinto dia útil do mês subsequente, e o adicional de 1/3 até a gratificação natalina que é o 13º

Suspensão de Exigências

SUSPENSÃO de EXIGÊNCIAS, Trata se na Medida Provisória 927 (MP) aos exames ocupacionais do trabalho.

Onde trata da suspensão dos exames com exceção do demissional, porém, temos uma exceção para o demissional.

Também, caso já tenha feito algum exame no período dentro de 180 dias.

Suspensão de FGTS

SUSPENSÃO de FGTS
Trata se na Medida Provisória 927 (MP) a prorrogação do pagamento do FGTS das competências 03/2020; 04/2020 e 05/2020 onde o inicio do pagamento começa em 07/2020 podendo parcelar em até 6 vezes sem juros e multas essas competências.

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1 comentário

LAERCIO DIAS DANTAS · março 25, 2020 às 8:30 pm

Igor, independente da MP 927, revogada pela 928, com relação ao artigo 503 da CLT, podemos aplicar a redução de 25% dos salários previstos neste artigo.

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